Colômbia: 180 dias no ano civil (visitantes)
Não mais de 180 dias na Colômbia em um ano civil
Sobre esta regra
Visitantes que não precisam de visto não podem ficar na Colômbia mais de 180 dias de calendário, contínuos ou não, no mesmo ano civil, somando as permissões de entrada e suas prorrogações. Vale para as permissões de entrada e permanência da Migración Colombia; se você tem um visto, valem as condições dele. Esta regra acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras prontas contam seus dias em relação aos limites definidos pela lei. Elas não decidem sua situação de visto ou de residência, e muitas leis têm condições adicionais que uma contagem de dias não consegue ver.