Colômbia: 180 dias no ano civil (visitantes)
Não mais de 180 dias na Colômbia num ano civil
Sobre esta regra
Os visitantes que não precisam de visto não podem permanecer na Colômbia mais de 180 dias de calendário, seguidos ou não, no mesmo ano civil, somando as autorizações de entrada e as respetivas prorrogações. Aplica-se às autorizações de entrada e permanência da Migración Colombia; se tiveres um visto, aplicam-se as condições desse visto. Isto acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.