Fiscal

Dinamarca: 42 dias durante uma estadia no estrangeiro (§33A)

Até 42 dias na Dinamarca em quaisquer 6 meses de estadia fora

Sobre esta regra

Para o desagravamento fiscal dinamarquês sobre salários auferidos no estrangeiro (ligningsloven §33A), a tua estadia no estrangeiro pode ser interrompida, no máximo, por 42 dias na Dinamarca em qualquer período de 6 meses. Só se aplica durante uma estadia no estrangeiro desse tipo: a app conta os teus dias na Dinamarca nos últimos 6 meses, incluindo dias parciais, por isso, nos teus primeiros 6 meses no estrangeiro, também conta dias anteriores à tua partida, que a lei exclui, tal como exclui os dias de viagem no início e no fim da estadia. Os dias nas Ilhas Faroé e na Gronelândia também contam, por isso acrescenta-os aos locais da regra se lá fores. Isto acompanha apenas a contagem de dias.

Também exige

  • Uma estadia fora da Dinamarca de pelo menos 6 meses
  • Salário por trabalho realizado durante a estadia no estrangeiro
  • Dias na Dinamarca apenas para trabalho necessário ligado ao emprego no estrangeiro, férias ou motivos semelhantes

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

Acompanha esta regra na app

Adiciona esta regra no Track Country Days e a app conta os teus dias por ti — automaticamente, no teu dispositivo. Transferência gratuita para iOS e Android.

As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

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