Reino Unido: 183 dias no ano fiscal
Menos de 183 noites no Reino Unido entre 6 de abril e 5 de abril
Sobre esta regra
Segundo o Statutory Residence Test (critério legal de residência do Reino Unido), és residente no Reino Unido no ano fiscal se passares 183 dias ou mais no Reino Unido nesse ano (de 6 de abril a 5 de abril). Um dia conta se estiveres no Reino Unido no fim do dia (à meia-noite); alguns dias sem meia-noite podem ainda assim contar ao abrigo da regra de presunção (deeming rule), e alguns dias de trânsito ou circunstâncias excecionais podem ser excluídos. Menos dias podem ainda assim tornar-te residente através de uma casa, trabalho ou laços no Reino Unido, por isso isto acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
Acompanha esta regra na app
Adiciona esta regra no Track Country Days e a app conta os teus dias por ti — automaticamente, no teu dispositivo. Transferência gratuita para iOS e Android.
As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.
Outras regras: Reino Unido
- FiscalReino Unido: menos de 16 dias (SRT, residentes recentes)Menos de 16 noites no Reino Unido entre 6 de abril e 5 de abril
- FiscalReino Unido: menos de 46 dias (SRT, não residentes)Menos de 46 noites no Reino Unido entre 6 de abril e 5 de abril
- FiscalReino Unido: laço dos 90 dias (SRT)Mais de 90 noites num ano fiscal dão um laço com o Reino Unido nos 2 anos seguintes
- ImigraçãoReino Unido: 180 dias fora em quaisquer 12 meses (ILR)Não mais de 180 dias fora do Reino Unido em quaisquer 12 meses