Fiscal

Reino Unido: 183 dias no ano fiscal

Menos de 183 noites no Reino Unido entre 6 de abril e 5 de abril

Sobre esta regra

Segundo o Statutory Residence Test (critério legal de residência do Reino Unido), és residente no Reino Unido no ano fiscal se passares 183 dias ou mais no Reino Unido nesse ano (de 6 de abril a 5 de abril). Um dia conta se estiveres no Reino Unido no fim do dia (à meia-noite); alguns dias sem meia-noite podem ainda assim contar ao abrigo da regra de presunção (deeming rule), e alguns dias de trânsito ou circunstâncias excecionais podem ser excluídos. Menos dias podem ainda assim tornar-te residente através de uma casa, trabalho ou laços no Reino Unido, por isso isto acompanha apenas a contagem de dias.

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

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