Fiscal

Reino Unido: menos de 16 dias (SRT, residentes recentes)

Menos de 16 noites no Reino Unido entre 6 de abril e 5 de abril

Sobre esta regra

Segundo o Statutory Residence Test, és automaticamente não residente no Reino Unido no ano fiscal se foste residente no Reino Unido em 1 ou mais dos 3 anos fiscais anteriores e passares menos de 16 dias no Reino Unido no ano fiscal. Um dia conta se estiveres no Reino Unido à meia-noite; com 3 ou mais laços com o Reino Unido, os dias sem meia-noite também podem contar a partir do momento em que sejam mais de 30 (a regra de presunção, ou deeming rule). Não cumprir este critério não te torna residente por si só: são então os outros critérios que decidem. Isto acompanha apenas a contagem de dias.

Também exige

  • Residência no Reino Unido em 1 ou mais dos 3 anos fiscais anteriores

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

Outras regras: Reino Unido