Fiscal

Andorra: 183 dias no ano civil

No máximo 183 dias em Andorra no ano civil

Sobre esta regra

Andorra considera você residente fiscal se você ficar lá mais de 183 dias durante o ano civil. Ausências esporádicas também contam para os 183, a menos que você comprove residência fiscal em outro país, então sua contagem legal pode ser maior do que seus dias em Andorra. Você também é residente se o centro principal das suas atividades ou dos seus interesses econômicos estiver em Andorra, e presume-se a residência se seu cônjuge e seus filhos menores forem residentes. Esta regra acompanha apenas a contagem de dias.

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

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As regras prontas contam seus dias em relação aos limites definidos pela lei. Elas não decidem sua situação de visto ou de residência, e muitas leis têm condições adicionais que uma contagem de dias não consegue ver.