Andorra: 183 dias no ano civil
No máximo 183 dias em Andorra no ano civil
Sobre esta regra
Andorra considera-te residente fiscal se lá permaneceres mais de 183 dias durante o ano civil. As ausências esporádicas também contam para os 183, a menos que proves residência fiscal noutro país, por isso a tua contagem legal pode ser superior aos teus dias em Andorra. Também és residente se o centro principal das tuas atividades ou dos teus interesses económicos estiver em Andorra, e presume-se a residência se o teu cônjuge e os teus filhos menores forem residentes. Isto acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.