Japão: 90 dias por estadia (isenção de visto)
Até 90 dias por estadia sem visto
Sobre esta regra
Conta os dias da sua estadia atual no Japão. Visitantes de países e regiões com acordo de isenção de visto recebem 90 dias no desembarque, exceto nacionais da Indonésia e da Tailândia (15 dias) e de Brunei e do Catar (30 dias); algumas nacionalidades podem prorrogar para até 6 meses. O período concedido a você é definido no desembarque, e outras nacionalidades precisam de visto. Esta regra acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras prontas contam seus dias em relação aos limites definidos pela lei. Elas não decidem sua situação de visto ou de residência, e muitas leis têm condições adicionais que uma contagem de dias não consegue ver.