Panamá: 183 dias no ano fiscal (impostos)
Não mais de 183 dias no Panamá em um ano civil
Sobre esta regra
O Panamá considera você residente fiscal se você permanecer no país mais de 183 dias, contínuos ou não, em um ano fiscal ou no ano imediatamente anterior; para pessoas físicas, o ano fiscal normalmente é o ano civil. Assim, um ano com mais de 183 dias também pode tornar você residente no ano seguinte. Você também é residente, qualquer que seja sua contagem de dias, se tiver estabelecido sua moradia permanente no Panamá; esta regra acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras prontas contam seus dias em relação aos limites definidos pela lei. Elas não decidem sua situação de visto ou de residência, e muitas leis têm condições adicionais que uma contagem de dias não consegue ver.