Panamá: 183 dias no exercício fiscal (impostos)
Não mais de 183 dias no Panamá num ano civil
Sobre esta regra
O Panamá considera-te residente fiscal se permaneceres no país mais de 183 dias, seguidos ou não, num exercício fiscal ou no ano imediatamente anterior; para as pessoas singulares, o exercício fiscal é normalmente o ano civil. Assim, um ano com mais de 183 dias também te pode tornar residente no ano seguinte. Também és residente, sejam quais forem os teus dias, se tiveres estabelecido a tua habitação permanente no Panamá; isto acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.