Fiscal

Maryland: 183 dias (residente estatutário)

Menos de 183 dias no Maryland em cada ano civil

Sobre esta regra

Conta os teus dias no Maryland em cada ano civil, que é o ano fiscal para a maioria das pessoas. Se o Maryland não for o teu domicílio, és residente se mantiveres um local de habitação no estado durante mais de 6 meses do ano fiscal e estiveres fisicamente presente 183 dias ou mais. Qualquer parte de um dia conta, mas uma estadia contínua de 24 horas ou menos conta apenas como um dia, o que esta contagem não ajusta. Isto acompanha apenas a contagem de dias e não decide a tua residência.

Também exige

  • Um local de habitação no Maryland durante mais de 6 meses do ano

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

Outras regras: Estados Unidos