Fiscal

Califórnia: 45 dias de regresso (contrato de trabalho de 546 dias)

Até 45 dias de regresso à Califórnia em cada ano civil do contrato

Sobre esta regra

Conta os teus dias na Califórnia em cada ano civil, que é o ano fiscal para a maioria das pessoas, face a 45. Se a Califórnia for o teu domicílio e estiveres ausente durante um período ininterrupto de pelo menos 546 dias consecutivos ao abrigo de um contrato relacionado com emprego, és considerado (tal como um cônjuge que te acompanhe) como estando fora do estado por um motivo que não é temporário nem transitório, e os regressos à Califórnia que não totalizem mais de 45 dias num ano fiscal são desconsiderados. Só contam os regressos durante a ausência, por isso, nos anos em que partes e regressas, esta contagem inclui também os dias antes de partires ou depois de regressares. Não se aplica se tiveres mais de 200 000 dólares de rendimentos de ativos intangíveis num ano em que o contrato esteja em vigor (cada cônjuge contado separadamente) ou se a ausência se destinar principalmente a evitar impostos; isto acompanha apenas a contagem de dias e não decide a tua residência.

Também exige

  • Um contrato relacionado com emprego que te mantenha fora da Califórnia durante pelo menos 546 dias consecutivos
  • Rendimentos de ações, obrigações, títulos de dívida ou outros ativos intangíveis de 200 000 dólares ou menos em cada ano do contrato, para cada cônjuge separadamente
  • Uma ausência cujo objetivo principal não seja evitar impostos

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

Outras regras: Estados Unidos