Fiscal

Paquistão: 120 dias mais 365 nos 4 anos anteriores

Menos de 365 dias nos 4 anos fiscais anteriores, quando chegares a 120 este ano

Sobre esta regra

Soma os teus dias no Paquistão nos quatro anos fiscais (de 1 de julho a 30 de junho) anteriores ao atual. És uma pessoa singular residente se estiveres presente no Paquistão 120 dias ou mais no ano fiscal e, nos quatro anos que o precedem, 365 dias ou mais, por isso o limite só conta como ultrapassado quando também chegares a 120 dias este ano; um ano sem viagens registadas na app conta como 0 dias. Isto acompanha apenas a contagem de dias.

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

Acompanha esta regra na app

Adiciona esta regra no Track Country Days e a app conta os teus dias por ti — automaticamente, no teu dispositivo. Transferência gratuita para iOS e Android.

As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

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