Paquistão: 183 dias no ano fiscal
Menos de 183 dias entre 1 de julho e 30 de junho
Sobre esta regra
Conta os teus dias no Paquistão em cada ano fiscal, de 1 de julho a 30 de junho. És uma pessoa singular residente se estiveres presente no Paquistão durante um período ou períodos que somem, no total, 183 dias ou mais no ano fiscal. Com 120 dias ou mais, também podes ser residente se tiveres estado no Paquistão 365 dias ou mais nos quatro anos anteriores (vê a respetiva regra). Isto acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.