Paquistão: 183 dias no ano fiscal
Menos de 183 dias entre 1º de julho e 30 de junho
Sobre esta regra
Conta seus dias no Paquistão em cada ano fiscal, de 1º de julho a 30 de junho. Você é pessoa física residente se estiver presente no Paquistão por um ou mais períodos que somem 183 dias ou mais no ano fiscal. Com 120 dias ou mais, você também pode ser residente se esteve no Paquistão por 365 dias ou mais nos quatro anos anteriores (veja a regra própria). Esta regra acompanha apenas a contagem de dias.
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
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As regras prontas contam seus dias em relação aos limites definidos pela lei. Elas não decidem sua situação de visto ou de residência, e muitas leis têm condições adicionais que uma contagem de dias não consegue ver.