Fiscal

Singapura: 183 dias num ano civil

Menos de 183 dias em Singapura em cada ano civil

Sobre esta regra

Conta os teus dias em Singapura em cada ano civil. Um estrangeiro que tenha permanecido ou trabalhado em Singapura pelo menos 183 dias num ano civil é residente fiscal no ano de tributação (Year of Assessment) seguinte; para os trabalhadores por conta de outrem, os dias de emprego incluem também ausências temporárias como férias ou deslocações de serviço, que esta contagem de dias em Singapura exclui. A IRAS também te considera residente ao abrigo de duas concessões que a app não modela (uma estadia contínua de 3 anos consecutivos e, para trabalhadores por conta de outrem, um período contínuo de pelo menos 183 dias que abranja 2 anos civis), e um estrangeiro com uma autorização de trabalho válida por pelo menos 1 ano é considerado residente até ser reavaliado. Isto acompanha apenas a contagem de dias.

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

Acompanha esta regra na app

Adiciona esta regra no Track Country Days e a app conta os teus dias por ti — automaticamente, no teu dispositivo. Transferência gratuita para iOS e Android.

As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

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