Singapura: 60 dias de emprego de curta duração
Até 60 dias a trabalhar em Singapura em cada ano civil
Sobre esta regra
Conta os teus dias em Singapura em cada ano civil, como aproximação aos teus dias de emprego lá. Se fores não residente e tiveres exercido emprego em Singapura durante 60 dias ou menos num ano, esse rendimento de emprego de curta duração está isento de imposto. Os dias de emprego incluem fins de semana e feriados, e as ausências temporárias durante o emprego, como férias no estrangeiro, continuam a contar como dias de emprego, o que esta contagem de dias em Singapura não consegue ver. Isto acompanha apenas a contagem de dias.
Também exige
- Não ser residente fiscal em Singapura
- Rendimentos do trabalho dependente, não pagos na qualidade de administrador, artista de espetáculos ou profissional liberal
- Nenhuma ausência de Singapura inerente ao emprego em Singapura, como deslocações de serviço ao estrangeiro
Fontes
Última revisão: 30 de setembro de 2026
Acompanha esta regra na app
Adiciona esta regra no Track Country Days e a app conta os teus dias por ti — automaticamente, no teu dispositivo. Transferência gratuita para iOS e Android.
As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.