Fiscal

Singapura: 60 dias de emprego de curta duração

Até 60 dias a trabalhar em Singapura em cada ano civil

Sobre esta regra

Conta os teus dias em Singapura em cada ano civil, como aproximação aos teus dias de emprego lá. Se fores não residente e tiveres exercido emprego em Singapura durante 60 dias ou menos num ano, esse rendimento de emprego de curta duração está isento de imposto. Os dias de emprego incluem fins de semana e feriados, e as ausências temporárias durante o emprego, como férias no estrangeiro, continuam a contar como dias de emprego, o que esta contagem de dias em Singapura não consegue ver. Isto acompanha apenas a contagem de dias.

Também exige

  • Não ser residente fiscal em Singapura
  • Rendimentos do trabalho dependente, não pagos na qualidade de administrador, artista de espetáculos ou profissional liberal
  • Nenhuma ausência de Singapura inerente ao emprego em Singapura, como deslocações de serviço ao estrangeiro

Fontes

Última revisão: 30 de setembro de 2026

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Adiciona esta regra no Track Country Days e a app conta os teus dias por ti — automaticamente, no teu dispositivo. Transferência gratuita para iOS e Android.

As regras predefinidas contam os teus dias face aos limites definidos na lei. Não decidem o teu estatuto de visto ou de residência, e muitas leis acrescentam condições que uma contagem de dias não consegue ver.

Outras regras: Singapura